A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (12), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que mantém a nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade.
A PEC, também aprovada previamente pelo Senado, agora está prestes a ser promulgada.
A Constituição atualmente estabelece a perda automática da nacionalidade brasileira quando um indivíduo adquire a nacionalidade de outro país.
A perda da nacionalidade brasileira não ocorre automaticamente, exceto em dois cenários: quando a nova nacionalidade é reconhecida por lei estrangeira ou quando a naturalização é imposta, de acordo com a legislação de outro país, a um brasileiro que reside no exterior.
A partir de agora, a regra principal será a manutenção da nacionalidade. A perda só será aplicada em dois casos:
Quando a naturalização for revogada por decisão judicial devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou a atos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Ao brasileiro que solicitar explicitamente a perda de sua nacionalidade às autoridades competentes, desde que ele não se torne apátrida.
A relatora do assunto, deputada Bia Kicis (PL-DF), ressaltou que este é “o momento de reavaliar a situação dos brasileiros que, em razão das circunstâncias da vida, deixaram o Brasil em busca de um futuro mais promissor para si e seus filhos, e que, durante sua estadia no exterior, adquiriram a nacionalidade do país onde residem, por conveniência ou necessidade.”
“Não faz sentido utilizar o texto constitucional como meio de ‘evitar’ casos de múltipla nacionalidade”, argumentou em seu parecer.