Viajantes Brasileiros que estiveram em outros países, agora podem mostrar um teste de Covid-19 mais rápido e barato para retornarem ao Brasil.
A portaria nº 658/2021 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que serão aceitos testes de antígeno no desembarque ao Brasil, desde que tenham sido emitidos nas últimas 24 horas.
Anteriormente, o governo brasileiro requeria do viajante que regressava ao país — ou estrangeiros em visita — a declaração de um teste RT-PCR feito nas últimas 72 horas. Esse tipo de teste costuma ser bem mais caro e o resultado demora para ficar pronto.
A vantagem é que o teste de antígeno pode ser realizado em mais lugares que o RT-PCR, o que acaba facilitando a vida do turista brasileiro que está no exterior e necessita achar um local que realize o exame antes de embarcar de volta para o Brasil.
É importante ressaltar que o governo do Brasil atualmente não tem exigido de quem chega ao país um comprovante de vacinação contra a Covid-19, porém o certificado de vacinação, mesmo que seja o emitido pelo próprio SUS, não desobriga a necessidade de apresentar o teste.
Declaração de saúde do viajante
Além do exame de Covid, o governo brasileiro tem exigido que o passageiro preencha um formulário eletrônico Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas que precedem o voo.
Este comprovante deve ser apresentado impresso ou no celular, à companhia aérea responsável pelo voo.
O documento também pode ser requerido pelas autoridades brasileiras no desembarque no Brasil.
Confira abaixo quais são as regras de regresso ao país que os viajantes brasileiros devem reparar antes de planejar uma viagem ao exterior.
Quais são os testes aceitos para quem desembarcar no Brasil?
Há duas formas de confirmar que o viajante não está infectado com o SARS-CoV-2 (a Covid-19).
A primeira é por meio do teste RT-PCR com o resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 72 horas antes da viagem, com laudo expedido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem.
A segunda forma é a realização do teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 24 horas antes da viagem, com laudo expedido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem.
Qual idade está isenta de apresentar o exame?
Os viajantes de 12 anos a 17 anos devem apresentar um dos exames aceitos (mencionados acima), da mesma forma que a dos passageiros adultos. Menores com idade inferior a 12 anos serão isentos de apresentar exame caso estejam na companhia de responsáveis que fizeram um dos dois tipos de testes aceitos.
Viajantes de 2 anos a 11 anos deve apresentar um dos exames aceitos, nos mesmos moldes dos passageiros adultos, se estiver viajando sem a companhia de um responsável. Menores de 2 anos, acompanhados ou não por responsáveis, não são obrigados a teste para a Covid-19.
Onde mostrar o teste e o que fazer no caso de conexões?
Caso você tenha um voo para o Brasil com uma conexão ou escala, não será obrigado a realizar um novo teste, desde que permaneça na área restrita do aeroporto destinada a passageiros em trânsito. Neste caso, irá valer o exame apresentado para embarcar no primeiro trecho — ressaltando que o teste deve ser mostrado no guiché de check-in da companhia aérea e pode vir a ser solicitado outra vez pela cia na hora do embarque.
Caso você necessite realizar a migração para pegar o voo seguinte, ou ainda se a viagem se prolongar por mais que 72h (para quem apresentou teste RT-PCR) ou 24h (pra quem apresentou teste de antígeno), aí sim precisará realizar um novo exame.
A maioria dos aeroportos internacionais atualmente possuem parcerias com laboratórios que fazem exames dentro do próprio aeroporto, a preços variados.
Se você possui um voo de conexão, é necessário checar se você se adequa em uma dessas duas possibilidades e se informar onde fazer o segundo exame, caso seja imprescindível.
É importante lembrar que alguns países têm regras diferentes para os protocolos da Covid que devem ser cumpridas também por viajantes em trânsito. Procure se informar sobre isso antes de comprar sua passagem e evitar surpresas desagradáveis.
A companhia aérea será a responsável por conferir a documentação, todavia, a documentação também poderá ser requerida pelas autoridades do país de conexão ou pelas autoridades brasileiras no desembarque no Brasil.
Eu testei positivo. Posso embarcar mesmo assim?
Viajantes que tenham testado positivo no exame RT-PCR ou de antígeno podem, sim, viajar para o Brasil, porém precisam cumprir algumas exigências. São elas: cumpram algumas exigências. São elas:
- Ter exame positivo para Covid-19 nos últimos 90 dias;
- Estar assintomático;
- Apresentar dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último feito em até 72 horas anteriores ao momento em que o passageiro for embarcar ou teste de antígeno que mostre laudo com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável;
- Atestado médico evidenciando que o passageiro está assintomático e habilitado para viajar, incluindo a data da viagem — o atestado deve ser emitido em português, espanhol ou inglês e incluir a identificação e assinatura do médico responsável.
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